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COLUNA: A BUROCRACIA POR TRÁS DE UM LANÇAMENTO DE SUCESSO

Nathalia Azevedo e1701438580532 POP CYBER
Foto: Divulgação

Olá leitores!

Sou Nathalia Azevedo, uma advogada apaixonada por música, que há 8 anos atua na indústria fonográfica. E é com grande entusiasmo que me apresento a vocês, a convite do Pop Cyber, para iniciarmos uma jornada mensal e informativa sobre o fascinante mercado musical.

Iniciei minha trajetória nessa indústria como advogada da Gravadora 1Kilo Rec, onde atuo até hoje, agora na posição de Diretora Executiva. Juntos, observamos não só a ascensão do Rap no Brasil, mas a transição da forma de consumir música para as plataformas de streaming.

A facilidade oferecida por plataformas como YouTube, Spotify, Deezer, Apple Music, entre tantas outras, possibilitou que os artistas pudessem explorar sua arte de forma independente, enriquecendo o mercado musical como um todo.

Antes da chegada dessas plataformas ao Brasil, o artista dependia das Gravadoras para distribuir seu conteúdo em larga escala. Após 2014, com a chegada das plataformas de Streaming, distribuir seu conteúdo tornou-se possível através das chamadas Distribuidoras.

As Distribuidoras são as empresas responsáveis por distribuir o conteúdo do artista para as plataformas de streaming. Essa função também é desempenhada pelas Gravadoras, porém nem todo artista tem acesso a uma Gravadora, já as Distribuidoras estão acessíveis virtualmente a todos os artistas.

Junto com as facilidades, as plataformas trouxeram também uma informalização preocupante para o mercado musical, já que nem todos os artistas se cercam de profissionais qualificados para auxilia-los.

Lançar uma música continua sendo um processo complexo, e que deve ser respeitado, para a proteção dos interesses do próprio artista.

O processo de lançamento inclui algumas etapas que podem variar de acordo com o seu conteúdo. Para o lançamento de um conteúdo autoral por exemplo, o artista/compositor deve iniciar o processo a partir do registro da sua obra intelectual, com o intuito de proteger o seu direito moral e patrimonial.

Já para o lançamento de um conteúdo não autoral ou ainda, de uma obra derivada – como um remix ou um sample, o processo de lançamento se inicia com as devidas autorizações. Para o conteúdo não autoral o artista precisa buscar a autorização do autor, e para a obra derivada, a autorização do produtor fonográfico.

Após essa etapa, seja qual for o conteúdo do lançamento, o artista deve cadastrar a obra e em seguida o fonograma, que embora muitos confundam, possuem diferentes finalidades.

O cadastro de obras junto ao ECAD, tem a finalidade de garantir que os valores arrecadados de Direitos Autorais, sejam destinados aos autores da obra, enquanto o cadastro do fonograma, é a fixação de uma obra em suporte material.

E essa é apenas a fase inicial. Ao longo das próximas edições, exploraremos juntos cada etapa desse e de outros processos, desvendando a burocracia por trás de um lançamento de sucesso.

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