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REGISTRO DE MARCA: CONHEÇA CADA ETAPA

Nathalia Azevedo e1701438580532 POP CYBER
Foto: Divulgação

Olá leitores!

Na última edição iniciamos um papo sobre o registro de marca, ato importantíssimo para a proteção e direito à exclusividade de uso desta, que é um dos principais ativos de qualquer negócio.

Verificamos que o processo de registro de marca é realizado pelo INPI (Instituto Nacional Da Propriedade Industrial), e que deve se iniciar com a pesquisa da viabilidade prévia, bastando uma simples pesquisa à base de dados do INPI.

Após constatar que não há impedimentos para o registro, o próximo passo será juntar a documentação para proceder com o protocolo do registro da marca.

A documentação requerida será avaliada de acordo com a particularidade do processo e, além desta documentação, o usuário também deverá efetuar o pagamento das taxas do INPI.

Para requerer o registro, o usuário deverá realizar o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) e o valor dependerá da análise inicial. Se o pedido for com uma das especificações de atividades oferecidas pelo INPI o valor integral da GRU será de R$355,00. Se o pedido precisar de uma descrição particular de atividade – executada livremente, o valor integral da GRU será de R$415,00. Nos dois casos poderão haver descontos nas retribuições.

Alguns usuários costumam se confundir nessa parte do processo, ficam em dúvida entre as modalidades de registro. A modalidade mais barata – com as especificações de atividades oferecidas pelo INPI, é a mais comum, já que o INPI oferece uma vasta variedade de opções.

Já a segunda opção, onde emitimos a GRU no valor mais alto para executar livremente a descrição de atividade, costuma ser utilizada nos raros casos em que o usuário não encontra sua especificação de atividade no banco de dados do INPI, ou e principalmente, quando na pesquisa de viabilidade prévia o usuário se depara com uma marca similar a sua, constante na mesma classe em que pretende registrar sua marca. São nesses casos que devemos optar por pagar uma taxa mais alta para que possamos realizar uma descrição particular da nossa atividade, de forma a demonstrar que, embora a marca seja parecida com uma anteriormente registrada, nossa atividade mesmo que classificada na mesma NCL (Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice), não conflita com aquela marca já registrada.

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. Sendo as 45 classes de Nice divididas da seguinte forma; NCL 1 a 34 referentes a produtos, e NCL 35 a 45 referentes a serviços. Dessa forma, já é possível fazer um primeiro filtro com base no tipo de atividade do seu negócio.

Assim que o protocolo for efetivado, deve-se aguardar a análise do INPI para publicação do pedido de marca. Nesta análise, o órgão verificará se a documentação está correta e caso não esteja, solicitará a complementação.

Após a aprovação da documentação, abre-se o prazo de 60 dias corridos para que um terceiro apresente oposição – ato onde outra pessoa física ou jurídica, possui uma marca parecida e deseja impedir que você registre.

Finalizado o prazo para a oposição, a marca irá para análise de um técnico do INPI. Nesta fase do processo não existe um tempo pré-determinado para a manifestação do órgão, tendo em vista que dependerá da disponibilidade dos técnicos. Na prática, o tempo de análise tem ocorrido aproximadamente em 12 meses, quando não há oposição.

Caso o seu pedido seja procedente, o INPI abrirá o prazo para a emissão do certificado do primeiro decênio e este certificado garante a propriedade e exclusividade da sua marca no território nacional.

Apesar da concessão de propriedade da marca ser de somente 10 anos, você poderá renová-la ilimitadamente por iguais períodos. Vale ressaltar que a falta de renovação fará com que você perca definitivamente o registro, e tenha que reiniciar o processo.

Quanto à emissão do certificado, ela deverá ocorrer de forma obrigatória, sob pena de arquivamento do seu processo de registro de marca. Na hipótese de ser arquivado, também terá que entrar com um novo pedido.

Existem dois tipos de prazo para a emissão do seu certificado, o prazo ordinário e o prazo extraordinário. Inicia-se o prazo ordinário logo após a análise de concessão da sua marca, este prazo possui a duração de 60 dias e o valor da emissão do certificado neste período será de R$ 745,00, caso você não tenha direito a redução.

Quanto ao prazo extraordinário, iniciará após a finalização do prazo ordinário e você terá 30 dias para efetivar o pagamento do certificado do primeiro decênio. Caso negligencie estes prazos, o seu pedido será arquivado definitivamente.

Após o pagamento, você terá acesso ao certificado e deverá guardá-lo para utilizá-lo sempre que necessário. Fique atento, negligenciar o registro da sua marca poderá acarretar em perda de todo o investimento efetuado em sua carreira.

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