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REGISTRO DE MARCA: POR QUE E COMO FAZÊ-LO?

Nathalia Azevedo e1701438580532 POP CYBER
Foto: Divulgação

Olá leitores! Nas últimas edições falamos sobre registro de obra, cadastro de obra e cadastro de fonograma, e ainda dos critérios adotados para a divisão de cada um deles.

Porém ainda precisamos falar de mais um registro; o registro de marca. Cada artista, dupla artística ou banda forma uma marca – que deve ser registrada e protegida.

A marca, desenvolvida pelo artista, torna-se um ativo do seu negócio, necessitando de proteção e exclusividade para que seus esforços não sejam perdidos. Esta exclusividade só pode ser adquirida através da concessão do registro emitido pelo INPI (Instituto Nacional Da Propriedade Industrial).

O registro de marca garante ao usuário a segurança de poder fazer uso exclusivo da marca escolhida – seja seu nome artístico, seja o nome de sua dupla artística ou ainda de sua banda.

Na falta do registro, além de não ter a garantia do uso exclusivo, o usuário poderá ser impedido de fazer uso da marca escolhida caso seja registrada por terceiros.

Em 2019 acompanhei o caso de uma artista nacionalmente conhecida, que teve seus lançamentos derrubados em todos as plataformas de streaming por seu nome artístico colidir com uma marca anteriormente registrada.

O registro de marca também é fator determinante em uma disputa de domínio, e ainda, na verificação das redes sociais do usuário. Ter o registro da marca aliado a relevância da conta do usuário, faz toda a diferença no pedido de verificação.

Agora que já sabemos a importância do registro de marca, vamos falar de como funciona esse procedimento administrativo.

Como visto acima, o registro de marca é realizado pelo INPI (Instituto Nacional Da Propriedade Industrial), pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica, e o primeiro passo deve ser a pesquisa de viabilidade prévia.

Embora não seja obrigatória, a pesquisa de viabilidade prévia é extremamente necessária. Através desta pesquisa, o profissional qualificado irá verificar em quais classes sua marca precisa de proteção, se existem outras marcas colidentes que irão dificultar, ou até mesmo impedir o registro de sua marca, além de verificar se não existe impedimento legal para o registro.

Ainda que o usuário opte por não realizar a pesquisa de viabilidade prévia, deve consultar a base de dados do INPI para ter certeza de que a marca que pretende registrar está disponível para registro.

Após a pesquisa de viabilidade prévia, existem mais cinco etapas obrigatórias – protocolo do registro da marca, publicação do protocolo de registro, abertura para o prazo de oposição, análise de deferimento do INPI e emissão do certificado.

Na próxima edição falaremos sobre cada uma dessas etapas e seus possíveis desdobramentos, demonstrando que é possível realizar o registro ainda que não possa contar com a ajuda de um profissional qualificado.

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