O episódio ocorrido no Big Brother Brasil, no qual o participante Pedro Henrique tentou agarrar e beijar, sem consentimento, a participante Jordana Morais, gerou forte repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre importunação sexual, consentimento e os direitos das mulheres.
Para esclarecer as implicações jurídicas do caso, a advogada Dra. Fernanda Fernandes, analisou a situação sob as perspectivas penal, cível e do Direito de Família, e publicou um conteúdo na sua rede social. De acordo com a especialista, o episódio envolve duas mulheres em situações jurídicas distintas, cada uma amparada por diferentes ramos do Direito.
Quando falamos dos direitos das mulheres nesse episódio, precisamos entender que existem duas vítimas. A Jordana é a moça que sofreu a importunação sexual e essa situação é regida tanto pela lei penal quanto pela lei civil.”, comentou a advogada.
Nesse contexto, a participante pode buscar a responsabilização do agressor na esfera criminal e também a reparação por danos morais na área cível. A advogada destaca que há ainda uma segunda mulher diretamente afetada, Rayne Luiza, a esposa de Pedro Henrique, que está grávida de 7 (sete) meses.
“A esposa também teve seus direitos violados, apesar de não ser a vítima da importunação sexual. Ela inclusive pode ingressar com ações contra ele. “, pontuou a especialista.
Segundo Fernanda Fernandes, em razão de ter a esposa assistido tudo isso em rede nacional, ter sofrido humilhação pública; exposição vexatória; abalo psicológico;
violação aos deveres do casamento previstos por lei; abalo emocional em estado gravídico, a esposa pode ingressar com 6 (seis) ações judiciais diferentes contra o participante, sendo elas na esfera civil e familiar.
“Essa mulher pode ingressar com seis ações contra ele. A primeira é o pedido de divórcio, com a devida partilha de bens. A segunda é alimentos e proteção à gestante para pagamento de despesas médicas, tratamento psicológico, para custear medicações, exames e todas as despesas necessárias nesse momento, inclusive transporte, tudo relacionado a gestação, ou seja, pedido de alimentos durante o período da gravidez. A terceira é uma ação indenizatória na área cível, por todo o constrangimento e pela exposição vexatória sofridas. A quarta é a pensão alimentícia após o nascimento da criança. A quinta é a ação de guarda, responsabilidade parental e regulamentação de visitas desse menor. E, por fim, a sexta é o pedido de medida protetiva, caso essa mulher venha a precisar de proteção. ” Essa seria na esfera criminal, explicou a advogada Dra. Fernanda Fernandes, especialista em Direito Familiar.
Fernanda Fernandes é advogada e fundadora da FF Assessoria e Consultoria Jurídica, sediada em Niterói, Rio de Janeiro. Há 21 anos atua em diversas áreas do Direito, como civil, empresarial, trabalhista, familiar e criminal, oferecendo uma visão estratégica e multidisciplinar. Sua formação é contemplada por conhecimentos em contabilidade e coaching, o que lhe permite auxiliar empresas na blindagem jurídica, planejamento e gestão de pessoas e tratamentos práticos.
