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Câmara aprova Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 4 bilhões para a cultura

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(POP CYBER)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto da Lei Paulo Gustavo, que prevê a aplicação de R$ 3,862 bilhões em ações emergenciais para conter os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.

O projeto recebeu 411 votos favoráveis e 27 contrários. O relator do texto na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), acatou duas emendas. Por isso, a proposta volta ao Senado. Depois, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que deve vetar.

Encampada pela oposição, o projeto libera cerca de R$ 3,9 bilhões para a área cultural, como forma de amenizar a paralisação de setor causada pela pandemia. A lei quer destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, fundos públicos voltados para o fomento do setor cultural.

Uma parcela do dinheiro desses dois fundos públicos, do superávit financeiro, fica represado por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a União a cumprir metas que limitam o déficit. Ou seja, o dinheiro está lá, mas grande parte dele não é destinado a políticas culturais.

A ideia é que esse dinheiro liberado seja executado por estados e municípios, assim como aconteceu com a Lei Aldir Blanc. No ano retrasado, esta última representou um aporte sem precedentes ao setor cultural brasileiro. Foram R$ 3 bilhões destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, também como forma de socorro durante a paralisação das atividades causada pela pandemia.

Do total previsto, R$ 2,797 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,065 bilhão para ações emergenciais para a cultura. Uma mesma produção audiovisual poderá receber apoio de mais de um estado ou cidade.

Os recursos deverão ser executados até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum problema, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período em que não foi possível executar os recursos.

As fontes dos recursos serão o Orçamento da União e o superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura, além de outras fontes.

Guimarães acolheu duas emendas. Uma delas, do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), retira a expressão “pessoas do segmento LGBTQIA+” de artigo que trata dos mecanismos de estímulo à participação de segmentos da sociedade.

O relator disse que acatava parcialmente a emenda e que garantiria que, com um ajuste de redação, “todas as minorias serão contempladas no arcabouço geral das leis e dos editais a serem disputados no âmbito de todos os estados e municípios.”

Na justificativa para aprovação de sua emenda, que também pedia a exclusão da expressão “outras minorias”, Eli Borges argumenta que “homossexualidade não é hereditária. Na proporção que nascem homossexuais pobres, também nascem ricos, portanto, não é razoável estabelecer cotas para esses casos.”

Ainda, uma pesquisa realizada nos Estados Unidos trouxe que casais homossexuais têm ganho anual conjunto maior do que os casais heterossexuais“, continua. “Ou seja, embora se reconheça a importância de políticas de inclusão para grupos minoritários, cotas para homossexuais afrontam o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e, por conseguinte, resultam no desequilíbrio de oportunidades e em uma desproporcionalidade que compromete qualquer caráter público de seleção.

A outra emenda acatada foi apresentada pela deputada Bia Kicis (União Brasil-DF), aliada de Bolsonaro. Ela determina que a Secretaria Especial de Cultura definirá, em no máximo 90 dias, as diretrizes a serem adotadas, considerando um planejamento estratégico que leve em conta segmentos culturais prioritários.

O governo Bolsonaro sempre se colocou contra a lei Paulo Gustavo. Numa live no dia 14, o secretário especial da Cultura, Mario Frias, e o secretário da área de fomento, André Porciuncula, afirmaram que o governo não é caixa eletrônico para os artistas, e criticaram o fato de a execução da lei não envolver a federação, mas apenas governadores e prefeitos.

Segundo Porciuncula, a aprovação da lei seria um jeitinho que os artistas encontraram para “voltar à farra dos gastos descontrolados”. “Vão promover o ‘Covidão’ da cultura, a gente vira só caixa eletrônico”, afirmou.

A lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid aos 42 anos, no início de maio do ano passado. Em pouco mais de 15 anos, ele saiu do anonimato para o posto de maior chamariz de público do cinema brasileiro. Ficou internado por quase dois meses num hospital do Rio de Janeiro.

A trilogia “Minha Mãe É uma Peça”, estrelada por seu alter ego Dona Hermínia, vendeu cerca de 22 milhões de ingressos. O terceiro longa ostenta atualmente o título de maior bilheteria de filme nacional de todos os tempos, com uma renda bruta de R$ 143,9 milhões.

Os deputados também aprovaram a Lei Aldir Blanc, segundo a qual a União entregará, em parcela única e durante cinco anos, R$ 3 bilhões anualmente para estados e municípios aplicarem em projetos culturais. O texto foi aprovado por 378 a 29 e vai para o Senado.

A política nacional é destinada a entidades, pessoas físicas e empresas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Segundo o texto, 80% dos recursos serão destinados a ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, prêmios, subsídios para manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades.

Os demais 20% poderão ser usados em incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em periferias urbanas e rurais.

Entre as fontes de recursos que poderão ser utilizadas estão, entre outras, o Orçamento da União, o superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior, doações, recursos da loteria federal da Cultura que será criada e recursos da Cide-Jogos, contribuição que incidirá sobre a receita bruta de empresas que explorarem jogos de azar.

O subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente será pago em parcela única e terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.​

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