Thomaz Costa virou assunto no Twitter nesta sexta-feira (28). O ator teve fotos vazadas do OnlyFans, plataforma de conteúdo adulto que conta com materiais pagos e exclusivos. “causa ganha”, avisou ele em um story no Instagram.
Após tomar conhecimento do ocorrido, Thomaz se revoltou e avisou que irá processar os responsáveis pelo vazamento do conteúdo. “É um conteúdo privado”.
Compartilhar nudes e materiais do OnlyFans é proibido: veja o que diz a lei
Há algum tempo, advogados e especialistas em crimes digitais batem na mesma tecla: a internet não é uma terra sem lei, na qual tudo pode ser feito, sem que os responsáveis sejam identificados e punidos. Há, no entanto, quem ignore os alertas e reproduza, sem autorização, materiais proibidos, tais como fotos íntimas que “vazam” na internet.
O que nem todos sabem é que mesmo quem trabalha produzindo fotos e vídeos de cunho sexual também tem seus direitos garantidos. Reproduzir conteúdos eróticos profissionais — como é o caso de muitas contas da plataforma OnlyFans — também é crime.
O que diz a lei sobre reproduzir conteúdo do OnlyFans?
Consultada pela reportagem, Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital e sócia fundadora da Truzzi Advogados, explica que a reprodução pode ser entendida como uma quebra contratual.
“Uma vez que alguém publica qualquer material, íntimo ou não, em um site pago, cujo acesso é restrito, as imagens, vídeos ou áudios postados não podem ser copiados ou divulgados por terceiros, mesmo pelos usuários que pagam o site“, diz.
Isso porque a cópia ou a divulgação violam os termos de uso da plataforma, que são, perante a lei, entendidos como um contrato.
No caso do OnlyFans, os termos deixam claras as proibições: “Não venda, transfira ou compartilhe sua conta ou qualquer conteúdo obtido de seu uso de OnlyFans para ou com qualquer outra pessoa”. Segundo Gisele, quando as regras são desrespeitadas, o site pode, por exemplo, banir a pessoa que cometeu a violação.
Além disso, perante o Código Penal, o uso indevido do material pode ser entendido como violação de direitos autorais. “Caso não haja o intuito de lucro, as penas costumam ser prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas ou de multa”, explica a advogada. Já no caso das pessoas que vendem o material, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Por fim, Gisele ressalta que, nos casos em que as fotos e vídeos são de cunho sexual, o crime também pode ser considerado como divulgação de pornografia, uma vez que ocorre sem o consentimento da vítima. Nesse caso, a pena mais grave: reclusão de um a cinco anos. “Tudo depende do caso, mas existem essas duas possibilidades”, diz.